Um advogado foi condenado, pelo juízo da comarca de Orleans, por apropriação indébita de valores referentes a um acordo em nome de sua cliente. Representante da vítima em ação de indenização por danos morais e patrimoniais movida contra uma operadora de telefonia, em agosto de 2013 ele teria celebrado um acordo com a empresa e recebido R$ 6 mil, que foram depositados em sua conta.
A vítima, por sua vez, não foi informada do acordo, dos valores recebidos nem do arquivamento de sua ação. Ela só soube dos fatos em julho de 2015, quase dois anos depois, quando procurou informações diretamente no fórum da comarca. O profissional foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, mas sua pena foi convertida em prestação de serviços comunitários ou a entidade beneficente. Além disso, ele deverá pagar 10 salários mínimos no valor vigente à época dos fatos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.