O divórcio parental é algo que, muitas vezes, acaba se refletindo e tendo alguns impactos na vida de uma criança ou adolescente. E algo que acaba sendo recorrente nestes casos é a Alienação Parental, uma síndrome reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e reconhecida como lei no Brasil que trata sobre a tentativa de desqualificar um menor dentro de uma relação conflituosa entre pai e mãe.
A Alienação Parental fala sobre aqueles casos em que um genitor da família, seja ele pai, mãe ou defensor legal, afeta diretamente a formação da criança ou adolescente, afastando ela do convívio com outro genitor ou provocando “discórdias” entre eles, causando sérios problemas para o convívio entre genitores e filhos.
Reconhecida como lei no país desde 2010, a Alienação Parental está sendo alvo de estudos da Comissão de Direitos Humanos do Brasil, que deseja a revogar a sua atuação. De acordo com o advogado João Paulo Mondardo Rocha, revogar esta lei acabaria sendo um retrocesso para o país.
“Ainda é vigente no Brasil, a lei da Alienação Parental muitas vezes pode acabar com a guarda compartilhada já existente entre um genitor e outro, fazendo com que o genitor que estivesse sofrendo com esta alienação conseguisse para si a guarda da criança. Em um caso em que um deles passa a falar para o filho que, por exemplo, a mãe está em convívio com uma nova pessoa e que ela não tem caráter, ao comprovar esta situação a mãe acaba conseguindo para si a guarda do filho”, exemplificou o advogado.
O advogado citou ainda algumas atitudes que podem acabar sendo consideradas parte da Alienação Parental, como realizar ações que desqualificam a conduta de um genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o contato do pai ou da mãe com a criança ou, até mesmo, dificultar o exercício de regulamentação da convivência familiar.
“Há casos em que a pessoa tem direito a visita mas acaba tendo este direito afetado pela alienação parental. Infelizmente ainda é algo recorrente em nosso país e por isso que creio que esta revogação seja prejudicial pro dia a dia jurídico brasileiro, porque não é algo pontual”, concluiu o advogado.