A edição de quarta-feira (8) do Diário Oficial da União trouxe o Decreto Presidencial nº 9.785/2019 que alterou a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2016). Onze grupos terão acesso facilitado a armas de fogo, entre eles os agentes de trânsito. No Programa Adelor Lessa o gerente de Operações de Trânsito da DTT de Criciúma, Paulo Borges, analisou a questão.
“Os agentes de trânsito tem direito de possuir e portar arma de fogo. Hoje eu ainda não tenho uma posição declarada e firme sobre o assunto. Eles podem ter o porte a posse de arma de fogo, isso não significa que eles vão usar a arma de fogo. O Poder Público não vai armar os agentes de trânsito antes que o Jurídico dê uma posição”, disse
Segundo Borges, o município não oferecerá treinamento para os agentes que comprarem suas armas. “O município não vai armá-los. O próprio edital não prevê isso. O Poder Público não vai armar os agentes de trânsito”, garantiu. O jurídico da prefeitura de Criciúma ainda vai analisar se os agentes que comprarem suas armas com recursos próprios e pagarem cursos poderão utilizar.
“Eles vão passar por todos aqueles requisitos que a legislação impõe. Não significa que eles precisarão usar ostensivamente”, afirmou. “É uma situação bastante polêmica. Tem os agentes que trabalham no período noturno e você não sabe quem está no outro carro. É interessantes, mas é polêmico”, completou, garantindo que não seria a volta da guarda municipal.
Confira a entrevista na íntegra: