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Alimentos terão novos rótulos nutricionais 

Regras devem entrar em rigor a partir de outubro 

Por Roberta Martins Criciúma, SC, 08/09/2022 - 13:32
Foto: Divulgação /Anvisa
Foto: Divulgação /Anvisa

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Visando melhorar a qualidade de vida dos consumidores, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou novas regras para a rotulação de produtos. A partir do dia 9 de outubro, as empresas deverão colocar uma rotulagem nutricional na parte da frente da embalagem, além de alterar a tabela nutricional.  

De acordo com a nutricionista Gledciane Teodoro, logo na parte da frente da embalagem, será possível encontrar uma lupa. “Ela serve para dizer se esse alimento tem alto teor de sódio, gorduras saturadas ou açúcares. Ou até mesmo os três”, explica. 

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes: 

Confira os modelos da embalagem frontal:

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem ter os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que estão no mercado até o momento, os prazos de adaptação são: 

 Até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral; 

Até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;  

Até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos 

Nova tabela nutricional 

A tabela nutricional também contará com novas informações sobre os açucares totais, adicionais e valores diários recomendados. Além disso, passará a ter um novo visual, tendo fundo branco e letras pretas para não atrapalhar na hora da leitura.  

“A nova lei vem com uma determinação de que todo produto vai ter que ter a comparação obrigatória de 100 gramas, para que o consumidor consiga fazer a comparação de dois produtos semelhantes”, ressalta a nutricionista. 

 

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