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Alteração na lei das filas gera protesto

Determinação sobre tempo máximo de espera para atendimento não inclui mais as casas lotéricas

Por Bruna Borges Criciúma, 02/10/2018 - 09:06
Guilherme Hahn / A Tribuna
Guilherme Hahn / A Tribuna

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As alterações na lei que limita o tempo máximo de espera dos usuários nas filas das casas lotéricas de Criciúma se tornaram alvo de uma campanha de protesto do Sindicato dos Bancários. O novo texto da Lei 5.909/11, proposto pela Administração Municipal e já aprovado na Câmara de Vereadores, desobriga os representantes lotéricos de atender os clientes em um tempo estipulado.

Desde 2011, quando a legislação foi aprovada, as lotéricas precisavam atender os usuários em até 25 minutos em dias normais e em até 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipal, estadual ou federal e nos dias de recolhimento de tributo municipal, estadual ou federal. 

Mesmo sabendo que o texto já está sancionado, os bancários decidiram se posicionar contra a alteração, através de uma campanha que circula na mídia durante essa semana. Dos 17 vereadores, apenas Zairo Casagrande votou contra a mudança. 

“O Sindicato dos Bancários resolveu que era seu papel social informar a população sobre essa revogação, nós achamos que essa alteração é um descaso com a população. Os vereadores foram eleitos para representar os seus eleitores, mas essa não é uma boa representação”, afirma o presidente do sindicato, Valdir Machado da Silva. 

Capacidade limitada é alegada por lotéricos 

Segundo o presidente do Sindicato Patronal dos Lotéricos de Santa Catarina, Gilmar Cechet, a obrigação anteriormente imposta era injusta, uma vez que as casas lotéricas são concessões da Caixa Econômica Federal e não possuem controle sobre a quantidade de caixas que podem disponibilizar.

“O lotérico não tem poder de ação sobre a capacidade de terminais com que poderá trabalhar, quem determina isso é a Caixa Econômica Federal. Por exemplo, a minha lotérica, localizada na Rua Coronel Pedro Benedet, a Caixa determinou que o máximo de terminais seja quatro, eu não posso colocar mais de quatro”, explica Cechet.

“Não é justo, então, a lei penalizar aqueles que não podem se adequar a ela. Nós não podemos disponibilizar 10 caixas do dia 1º ao dia 15, que são os de maior movimento, não temos poder sobre isso”, complementa.

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