O Governo Federal publicou, na última terça-feira (26), uma medida provisória que busca a regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Porém, mesmo com a lei, até então, não existiam normas e diretrizes para a prática. Por isso, no 60 Minutos, Anderson Nazário, advogado especialista na área tributária, tirou as principais dúvidas sobre o assunto e o que muda a partir da proposta.
"A expectativa é que a medida provisória seja convertida em lei, aprovada, com algumas ressalvas, porque precisa de maiores detalhamentos e melhorias. O setor apoia isso", disse o advogado em entrevista exclusiva à Rádio Som Maior.
RESUMO SOBRE O TEMA:
- Na terça-feira, o Governo Federal publicou uma MP que regulamenta as apostas esportivas no Brasil;
- O documento propõe a cobrança de 18% de taxação às empresas, sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas;
- O apostador também deverá pagar tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112;
- A arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais;
- Para serem referendadas, as regras da medida provisória serão analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional.
O advogado Anderson Nazário tirou principais dúvidas sobre a medida provisória das apostas esportivas. Confira:
Logo após a publicação da medida provisória, as empresas de apostas já precisam pagar os 18%?
- O direito tributário tem o princípio da "não surpresa", para que os empresários não acordem com um novo tributo nas suas portas. A tributação que é publicada com uma lei que passa a valer em um ano, passa a ser exigida somente no próximo. Então, o que for aprovado em 2023, só em janeiro de 2024 será exigido;
O que significa uma medida provisória?
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A constituição prevê que a medida provisória seja utilizada para assuntos de urgência. Mas infelizmente, o Governo Federal acaba utilizando para outras finalidades. Na prática, ela é publicada, submetida ao Congresso Nacional, que tem 120 dias para fazer a sua análise. Se ela não for convertida em lei, deixa de ter validade;
Não seria correto o Governo Federal ter tratado desse assunto dentro da Reforma Tributária?
- Seria o mais correto para a empresa ter planejamento. Mas a gente entende e acredita que, na verdade, seria mais um assunto a ser discutido dentro da Reforma Tributária, que já está extremamente complexa. Então, um projeto de lei que está para ser aprovado, poderia deixar de ser em razão dessa tributação. O entendimento do Governo Federal foi tirar isso e, depois, votar a reforma de uma forma separada;
Como é a questão tributária que envolve as apostas esportivas no Brasil?
- A medida provisória visa regulamentar o setor, botar ordem. Tanto que vai ter uma outorga para as empresas que queiram participar legalmente no Brasil. Então, elas terão que pagar um valor de entrada no mercado;
Quantos reais circulam no Brasil a partir das apostas esportivas?
- A expectativa é de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões para as empresas por ano. Não é à toa que quase todos os times da Série A do Campeonato Brasileiro têm como patrocinadores as casas de apostas. É extremamente significativo porque joga com a emoção do apostador e dos torcedores;
É possível que o Brasil tenha cassinos após a regulamentação de apostas esportivas?
- Pode ser que ajude a tramitar os processos que estão no Congresso Nacional com relação à aprovação de cassinos no Brasil. Estão bem próximos de serem votados. A expectativa é que a lei autorize cassinos em cidades turísticas. O país pode passar a ter fábricas de máquinas caça-níqueis, por exemplo, além de sistemas, então, pode desenvolver todo o setor, que é extremamente lucrativo.