O Governo Federal publicou uma Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. O documento propõe a cobrança de 18% de taxação às empresas, sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas.
O percentual arrecadado será destinado da seguinte forma: 10% de contribuição para a seguridade social; 0,82% para educação básica; 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas; 3% ao Ministério do Esporte.
Além dessa mudança, os apostadores terão que pagar Imposto de Renda (IR) sobre os lucros que obtiverem caso ultrapassem a faixa de isenção, de R$ 2.112. A Medida Provisória já está em vigor, portanto, as novas regras também. No entanto, elas serão analisadas pelo Congresso Nacional durante o período de 120 dias.
A Medida Provisória confere aos Ministérios da Fazenda e do Esporte, em conjunto, novas ferramentas para coibir a manipulação de apostas. "A arrecadação vai para o orçamento com previsão baixa. Estimamos algo na casa de R$ 2 bilhões por ano", disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Com o mercado totalmente regulamentado, de acordo com o Ministério da Fazenda, o potencial de arrecadação anual pode girar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.