A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) publicou recentemente duas resoluções que promovem ajustes nas tabelas tarifárias da SCGÁS. A primeira dispõe sobre o a metodologia do cálculo da margem bruta de distribuição, sendo aplicável a partir do dia 14/12/2019 (Resolução Aresc nº 138/2019). A segunda define o valor do custo do gás e transporte e parcela de recuperação em tarifas para o primeiro semestre de 2020 (aplicação da conta gráfica do gás natural – Resolução Aresc nº 073/2016), com efeitos a partir de 01/01/2020 (Resolução ARESC nº 145/2019).
O efeito médio esperado na tarifa após a definição da margem bruta de distribuição é de 3,2% (Resolução Aresc nº 138/2019), seguido de um efeito adicional médio de 5,3% a partir da aplicação da conta gráfica do custo do gás e transporte (Resolução Aresc nº 145/2019). Os efeitos podem ser percebidos de forma diferente por cada cliente conforme o consumo e tabela aplicável.
Assim, os efeitos médios combinados nos principais segmentos de consumo da SCGÁS a partir de 1/1/2020 são os seguintes:
Havendo dúvidas, a SCGÁS estará a disposição no 0800.48.5050 para repassar informações sobre os efeitos em cada segmento de mercado e as diferentes faixas de consumo.