Começou nesta segunda-feira e termina hoje (28) o Simulado Nacional de Urnas e Totalização para as Eleições 2018. Em Santa Catarina 78 das 98 Zonas Eleitorais passam pelo simulado que tem o objetivo de testar a integração de todos os sistemas de software que envolvem o processo eleitoral desde a votação até a totalização dos votos.
“As zonas eleitorais foram dividia em nove grupos que estão testando, ao todo, 11 cenários de votação que incluem, por exemplo, uma votação normal, uma votação normal com interrupções e utilização de urna de contingência, inclusive, e uma votação normal com boletim de urna final gerado pelo recuperador de dados. Enfim, são todos os cenários de risco que podem ocorrer”, contou Ricardo Roesler, desembargador presidente do TRE/SC, em entrevista ao Programa Adelor Lessa.
Além de falar sobre o simulado, Roesler esclareceu outras dúvidas referentes as Eleições 2018, confira:
Se uma urna eletrônica apresentar problemas durante as eleições, o que acontece?
Roesler- Temos vários cenários. O primeiro é a substituição da urna por uma das urnas de contingência. Em todas as zonas eleitorais existe um depósito de contingência, então iremos substituir uma urna por outra urna. Enquanto isso, o eleitor fica aguardando, mas isso é um serviço rápido. Não havendo possibilidade de contingência, aí sim passará para o processo manual. Mas o eleitor não deixará de votar.
Há alguma mudança neste ano no sistema de votação?
Roesler- Tudo está sendo organizado para a eleição eletrônica. Não haverá, nesta eleição, o voto impresso cogitado a partir de uma Lei de 2015. Esta situação foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, sob o risco de uma identificação do voto através deste voto impresso. Então, para preservar o sigilo do voto, foi mantida esta situação que, aliás, já ocorre há 22 anos sem nenhum problema.
Carros de som com jingles dos candidatos podem circular pelas ruas das cidades?
Roesler- Sim, esta situação está prevista na Legislação. Mas os carros de som só podem circular junto a carreatas ou passeatas. Foi restringida a participação durante o dia isoladamente. Essa situação foi proibida pela legislação Eleitoral nas Eleições deste ano.
Caso isso aconteça, quem é penalizado?
Roesler- Temos muitas formas de denúncia. Primeiro o Sistema Pardal, que qualquer cidadão tendo um smartphone ou tablet pode baixar. Além disso, no próprio site do TRE tem um canal para estas denúncias que, inclusive, podem ser anônimas. Existe a central de atendimentos do Ministério Público Federal que gera a comunicação automaticamente. Existe também a possibilidade de denunciar no próprio Ministério Público Eleitoral na sua Zona Eleitoral.
Agora, as consequências poderão ser sofridas pelo próprio praticante ou o candidato e o partido que são corresponsáveis por este ato ilegal.
Até quando é possível trocar o candidato pela Lei Eleitoral?
Roesler- Até o dia 17 de setembro. Esta é a data limite para que os Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil registrarem as candidaturas. A partir desta data só pode acontecer a substituição por morte.