Suspensos por 90 dias devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Administração Municipal de Criciúma prorrogou o prazo de vencimento dos tributos por 90 dias. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo, Alvará de Funcionamento das Empresas, com parcelas que venceriam em 30 de março, vencem na próxima terça-feira, 30. “Temos uma média de inadimplência histórica do IPTU de 20%, estamos com uma inadimplência, entre aspas, que é autorizada, em torno de 70%, mas era este o objetivo mesmo, era tirar este encargo das costas do contribuinte, agora se vamos retomar o patamar histórico, nós vamos saber a partir de terça-feira que é quando começa a retomada destes pagamentos”, comentou ao Programa 60 Minutos da Rádio Som Maior, o fiscal de Rendas e Tributos da Secretaria da Fazenda de Criciúma, Luiz Fernando Cascaes.
Ele conta ainda que o IPTU de Criciúma é menor que a metade da média estadual. “Temos um IPTU baixo. Mais de 70% dos lançamentos são menores de R$ 500. Ao contrário do vírus, que ainda temos um remédio, para a questão tributaria temos vários remédios e eu não descarto esta possibilidade se a pandemia se agravar na cidade. Se espelhando no que é hoje entendemos que não há necessidade”, salientou.
Cascaes lembrou também que o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), será realizado neste ano devido à pandemia e que o desconto sobre juros e multas é de 99%. “Não havia intenção de fazer o Refis neste ano, mas as empresas precisando de crédito, de uma certidão negativa, se pensou em fazer um desconto de até 99% nas multas e nos juros para que as pessoas possam ficar adimplentes com a prefeitura e eventualmente conseguir algum crédito. Esse pedido de adesão deve ser feito até 31 de julho”, falou.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) também foi prorrogado, sendo que a parcela que venceria em 15 de abril passou para 15 de julho.
Vencimentos:IPTU, Taxa de Coleta de Lixo, Alvará de Funcionamento das Empresas
Vencimento que seria em março, vence em 30 de junho
Vencimento que era 30 de abril, ficou para 31 de julho
Vencimento que seria em 29 de maio, ficou para 31 de agosto.ISS:
Vencimento em 15 de abril, vence 15 de julho
Vencimento em 15 de maio, vence em 17 de agosto
Vencimento em 15 de julho, vence em 15 de setembro.