Cenário de grande volume de consumo, o final de ano também representa aumento em reclamações. Segundo o presidente da Comissão Provisória de Superendividamento da OAB de Criciúma, Israel Rocha Alves, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos seus direitos para evitar problemas com trocas, produtos defeituosos e prazos. "Para as compras realizadas nas lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a troca de produtos. No entanto, muitas lojas criam políticas próprias, como prazos específicos e condições de conservação dos itens. Já para as compras realizadas online, o direito de arrependimento garante ao consumidor um prazo de sete dias para desistir da compra sem justificativa", destacou. em entrevista ao Programa Adelor Lessa, na rádio Som Maior.
Além disso, ele alertou para a questão dos produtos eletrônicos, que são frequentemente alvo de reclamações no final do ano. "Em caso de defeito, o consumidor tem direito a exigir a troca ou devolução do valor pago em até 30 dias", afirmou.
Ouça na íntegra o que disse o advogado Israel Rocha Alves, sobre as compras de final de ano e direitos do consumidor, ao programa Adelor Lessa, na rádio Som Maior: