Após mais de nove horas de sessão, o Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou o ex-funcionário de um posto de combustíveis, a 24 anos de prisão, pela morte da gerente do estabelecimento, ocorrida em agosto de 2022. O crime foi motivado por uma advertência trabalhista aplicada pela vítima.
Após denúncia e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu, de 35 anos, foi condenado por homicídio quadruplamente qualificado: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio a 24 anos de reclusão em regime inicial fechado. “Foi um dos casos mais intensos e chocantes com os quais já trabalhei, e um dos casos de maior repercussão não só em Criciúma, mas em várias localidades. Hoje a sociedade de Criciúma deu uma resposta a um crime tão brutal, acolhendo todas as teses do Ministério Público, resultando em uma pena de 24 anos. Infelizmente não foi possível que a vítima se defendesse no dia do crime, mas hoje, aqui, no Plenário do Júri, defendemos a sua memória” comentou a Promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti.
O réu, que já estava preso preventivamente, teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Ouçao o que disse a promotora:
O crime
Conforme relatado pela Promotora de Justiça Substituta Greice Chiamulera Cristianetti aos jurados, colegas e populares que acompanharam o julgamento, o crime ocorreu no fim da tarde de 1º de agosto de 2022. Naquele dia, a gerente do posto de combustíveis discutiu com o funcionário por questões relacionadas ao trabalho, além de reclamar de comentários que ele fez sobre ter interesse amoroso nela. Como medida disciplinar, aplicou uma advertência ao homem, que se recusou a assinar o documento. Diante disso, a gerente determinou sua suspensão e ordenou que ele deixasse o local.
O funcionário saiu, mas voltou cerca de 50 minutos depois, armado com uma faca tática de caça serrilhada. Enquanto a gerente atendia um cliente no pátio do posto, o réu a atacou pelas costas, desferindo cinco golpes violentos na cabeça da vítima. A mulher foi socorrida e permaneceu internada por 22 dias, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Qualificadoras
O crime foi praticado por motivo fútil, já que o homem matou a vítima em represália à advertência trabalhista que havia recebido e, ainda, porque a vítima externou para outros funcionários que não tinha interesse em se envolver amorosamente com o réu, deixando-o frustrado.
O homicídio também foi praticado com emprego de meio cruel, pois a vítima foi submetida a sofrimento físico intenso e desnecessário, provocado pelos múltiplos golpes de faca desferidos em sua cabeça pelo réu, que, ao final das investidas, ainda cravou a lâmina de 18 centímetros no crânio da vítima, agravando a brutalidade do crime.
Além disso, o homicídio foi praticado com um recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que o réu a surpreendeu pelas costas enquanto ela atendia um cliente, tornando impossível qualquer reação.
O crime também foi enquadrado como feminicídio, pois foi motivado pelo menosprezo à condição de mulher da vítima, na medida em que o réu não aceitou o fato de receber uma advertência de caráter trabalhista de uma mulher, que, além de ser sua superior hierárquica no ambiente de trabalho, também havia recusado um envolvimento afetivo com ele.