O Indulto de Natal divide opiniões sempre que tem sua concessão divulgada. A última ocasião foi na segunda-feira (23), quando o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um novo decreto referente à medida, que beneficia alguns condenados do sistema penitenciário.
Para o advogado criminalista Diego Campos Maciel, é preciso diferenciar o indulto de outras medidas igualmente polêmicas como, por exemplo, a saída temporária. "Se trata de uma medida já prevista desde a primeira Constituição Federal, que beneficia todos os presos ou sentenciados de alguma forma, e é bem diferente da saída temporária. E também, o indulto não significa que vai abrir a porta da cadeia agora e todos os internos sairão. Se trata de um benefício que é um perdão de pena trazido pelos chefes do Executivo, como se fosse também uma forma de fiscalização das penas aplicadas", explica.
Maciel também esclarece que a medida não contempla todos os encarcerados. "É um rol taxativo de algumas pessoas que poderão ser beneficiadas, como, por exemplo, pessoas que não praticaram crimes hediondos como latrocínio, feminicídio, homicídio. E é diferente da saída temporária, que sempre traz muita reflexão e debate, que é uma outra medida, essas saidinhas de final de ano, de sete dias, com um intervalo entre uma saída e outra de 45 dias. São coisas bem diferentes", afirma.
Os delitos que invalidam o recebimento do indulto também são citados pelo advogado criminalista. "As pessoas que praticaram algum tipo de ato antidemocrático, que praticaram crimes contra a administração pública, por exemplo, peculato e corrupção, que praticaram crimes hediondos, não serão beneficiadas", diz. Ele ainda menciona condições favoráveis para que a medida seja concedida. "As pessoas que tem, de fato, problemas de saúde, que são responsáveis por crianças ou até mesmo deficientes mentais, terão um benefício diferenciado dos outros indultos", conta.
Ainda de acordo com Maciel, existe uma tradição no Brasil em avaliar a medida no final do ano, embora ela possa ser concedida em qualquer outro período. "Normalmente, pela tradição, é sempre no final do ano. Poderá ser publicado em qualquer momento, mas a tradição no Brasil é sempre na véspera do Natal, lá pelo dia 22, dia 23, ser publicado o indulto. Nada mais é do que um estudo feito pela Secretaria de Segurança Pública, pelo Ministério da Justiça, com a participação da OAB, do Ministério Público, em todo o departamento jurídico do Brasil inteiro durante todo ano, para verificar exatamente quando pode e qual é o melhor momento. É importante salientar que é verificado todo o apanhado do sistema carcerário do Brasil inteiro, de norte a sul, para verificar de fato o que é possível ser aplicado ou não", destaca.
Ouça na íntegra a entrevista do advogado criminalista Diego Campos Maciel ao Programa Adelor Lessa na Rádio Som Maior: