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Aulas da Rede Estadual serão retomadas nesta quinta-feira

Assim como nas escolas municipais, uma série de regras precisa ser seguida pela escolas do Estado no combate à pandemia

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 17/02/2021 - 17:47
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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A maioria dos municípios retornaram às aulas presenciais nesta quarta-feira, 17. Já nesta quinta-feira, 18, será a vez dos alunos da Rede Estadual de Ensino voltarem às salas de aula após um 2020 onde o ensino foi de forma remota devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 

A gerente Regional de Educação, Ronisi Guimarães, salienta que serão seguidos três modelos neste retorno. “Temos o modelo 100% presencial naquelas escolas em que as salas de aula comportam todos os alunos matriculados respeitando o protocolo de distanciamento. Temos o 100% remoto para os alunos que fazem parte dos grupos de risco ou que as famílias ou responsáveis ainda não se sentem seguros com o retorno presencial. No meio destes dois temos o modelo misto que atenderemos a turma matriculada dividida em dois grupos. Em uma semana um grupo vai à escola e o outro estuda de forma remota e assim vai revezando”, diz.

A Associação dos Municípios da Região Carbonífera possui em torno de 20 mil alunos e três mil professores distribuídos em 57 escolas.

Ronisi lembra que não só 2020 foi desafiador, mas que 2021 também está sendo. “Tivemos uma experiência no modelo não presencial e este modelo vem sendo estudado desde outubro do ano passado. Agora, desde o dia 3 de fevereiro estamos trabalhando na formação pedagógica dos professores. Precisamos ter um olhar diferente neste ano de 2021, o que precisa ser revisto, quais os conceitos que os alunos precisam ter que não teve no ano passado. É um ano diferente. É pensado em uma continuidade de currículo. Na formação dos professores trabalhamos o plano de contingência. Os primeiros dias são fundamentais principalmente pela convivência. Esta nova convivência. Precisamos reaprender a conviver e na escola não é diferente. São muitos aprendizados que teremos nestes primeiros dias para que esta convivência seja pautada na segurança dos profissionais da educação e dos alunos”, comenta.

Regramento

O Governo do Estado publicou o decreto nº 1.153/2021 que atualizou as condições para a retomada das atividades presenciais de educação em Santa Catarina nas redes pública e privada de ensino. O ajuste iguala os regramentos exigidos nas escolas em todas as matrizes de risco potencial para Covid-19. Dessa forma, todos os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon-Edu homologado estão com as atividades educacionais presenciais autorizadas e devem seguir os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos. O documento altera o decreto nº 1.003/2020 e está disponível para acesso no Diário Oficial do Estado.

Em conjunto com a Vigilância Epidemiológica, foi definido que os regramentos sanitários já elaborados, que incluem distanciamento de 1,5 metro, são rigorosos e suficientes para determinar a segurança sanitária para o retorno das atividades escolares presenciais.
Caso a escola não tenha salas com infraestrutura que permitam o modelo presencial com distanciamento entre as carteiras, a orientação é adotar o modelo híbrido ou 100% remoto. Na rede estadual, serão adotados esses três modelos.

Termo de responsabilidade

Nos casos em que os pais optarem em manter seus filhos em atividades remotas, os responsáveis devem assinar um termo de responsabilidade informando o desejo de manter o estudante nesse modelo. O termo deixou de ser válido por 15 dias, evitando uma burocracia para os pais e para a escola. Agora, caso haja o desejo de suspender o termo, basta apenas que os pais ou responsáveis informem formalmente a escola com ao menos sete dias de antecedência.

Transporte escolar

Para retorno das atividades do transporte escolar, a portaria estabelece a autorização de até 70% da capacidade de assentos de passageiros sentados, para regiões classificadas em Risco Potencial Gravíssimo, e até 100% dos assentos nas regiões classificadas com risco potencial Grave, Alto e Moderado, sem a possibilidade de ter pessoas em pé.

O documento é um ajuste considerando a portaria 22/2021, mas mantém os demais regramentos, como obrigatoriedade de aferição de temperatura dos alunos antes de entrar no transporte escolar, deixar basculantes e janelas abertas para circulação do ar (exceto em dias de chuva/frio extremo) e uso de máscaras de proteção face shield para os motoristas.

Uso de máscara por crianças a partir de três anos

Para o Ensino Infantil, a portaria estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT) por alunos com idade a partir de seis anos. Bebês e crianças menores de dois anos não devem utilizar máscaras devido ao risco de asfixia. Para crianças de três a cinco anos de idade, a utilização de máscaras é recomendada sob supervisão.
 

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