A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) entrou nesta segunda-feira, 13 de abril, com pedido para participar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363 como amicus curiae. A ADI contesta a Medida Provisória 936/20, do Governo Federal, criada para assegurar os postos de trabalho durante a crise causada pela pandemia.
Para a CNDL, a decisão cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, de condicionar aos sindicatos o aval para empregadores e empregados negociarem reduções de salário e jornadas de trabalho em meio à pandemia de coronavírus, coloca em risco a manutenção de milhões de empregos.
A entidade destaca a importância da participação de todos os setores na decisão do plenário do STF. Para a CNDL, é fundamental nesse momento a celeridade das decisões a respeito das medidas anunciadas pelo governo federal. A medida cautelar do ministro Ricardo Lewandowski traz insegurança jurídica e inviabiliza a manutenção de postos de trabalho.
Nesse sentido, a participação de entidades como amicus curiae pode auxiliar a corte no julgamento da causa, prevista para 16 de abril, em Plenário do STF.
A CNDL lembra que a MP 936/20 foi criada como uma alternativa segura para a sobrevivência dos negócios e sobretudo para a proteção do trabalhador.
O setor de comércio e serviços, excluindo a administração pública, gera no Brasil mais de 26,4 milhões de empregos, isso representa 57% dos postos de trabalho do País. Com as medidas de isolamento e fechamento de parte dos estabelecimentos, temos somente 40,4% dos negócios funcionando, o que leva a um prejuízo de R$ 7 bilhões por dia.