Com a falência decretada desde dezembro, a Carbonífera Criciúma passa por mais uma etapa da sua dissolução. A empresa está citada em despacho desta sexta-feira, 8, da juíza Eliza Strapazzon, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma. Nele, estão determinadas as habilitações dos credores da massa falida.
"É a principal determinação desse despacho, a habilitação de crédito apresentada nos autos pelo administrador judicial", confirma a juíza. Quando da decretação da falência, como é praxe, houve a necessidade da elaboração de uma lista de credores pela falida, no caso, a Carbonífera Criciúma. Não tendo feito isso no prazo estabelecido, coube ao gestor judicial essa missão. "Agora é a oportunidade de os credores observarem se os créditos estão todos devidamente reconhecidos", informa a magistrada. "E poderão entrar em contato com o administrador para esclarecer quaisquer dúvidas", observa. "Depois, vamos iniciar a fase de recuperação de valores para poder dar sequência à ação de falência", esclarece.
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Feito o despacho que normatiza a lista dos credores, relação que está sujeita a correções e alterações, conforme as manifestações dos citados, será possível medir a exatidão da dívida que era estimada, em outubro do ano passado, em R$ 100 milhões. Quando da decretação da falência, a Carbonífera Criciúma teve cinco dias para apresentar a lista dos seus credores. Ainda quando da falência, estimava-se que os créditos trabalhistas, com os funcionários da falida, chegavam a R$ 25 milhões. Na ocasião, a empresa possuía R$ 570 mil em caixa e um patrimônio ainda não calculado. Está proibida, desde então, a venda de patrimônios pela carbonífera sem autorização da Justiça.
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