Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Cidadãos em dívida ativa com o Estado não serão protestados por 90 dias

Lei sancionada pelo governador suspende cobrança, mas não prorroga prazo

Por Guilherme Nuernberg Florianópolis - SC, 16/04/2020 - 09:40 Atualizado em 16/04/2020 - 09:47
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Foi sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta quarta-feira, 15, uma lei que suspende por 90 dias o envio de protestos extrajudiciais pelo Governo de Santa Catarina. A medida inclui quem tem débito incristo em dívida ativa, seja ela tributária ou não. 

A medida visa amenizar os efeitos econômicos por conta da pandemia de Covid-19 no estado. As empresas aguardavam o anuncio de medidas para a economia pelo Governo Estadual. A suspensão dos protestos não atendem o tamanho da necessidade no momento. De acordo com o consultor Edson Cichella, a medida não é a ideal para micros, pequenos e médios empresários. "Isso prejudica ainda mais o cofre do contribuinte porque ele vai ter que pagar depois de 90 dias. De uma forma ou outra essa dívida vai estar atualizada com juros e multa", comentou. 

De acordo com Cichella, o governador está permitindo, juridicamente, uma inadimplência velada. "Ele não prorrogou o ICMS, mas disse 'eu não prorrogo, mas se por ventura você não me pagar, não vou te protestar'. O problema é que quando não existe uma prorrogação, permitindo o pagamento em meses superiores, a inadimplência gera um acréscimo. Você deixa de pagar o tributo num dia e no outro já tem uma multa de 20%, além do juros", explicou consultor.

Tags: coronavírus

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito