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Cobrança por serviço não contratado pode gerar restituição dobrada

Diretora do Procon explica os procedimentos para receber valores cobrados sem o acessão do consumidor

Por Erik Behenck Criciúma - SC, 29/01/2018 - 15:59 Atualizado em 29/01/2018 - 16:00
(foto: reprodução)
(foto: reprodução)

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As cobranças indevidas, seja de má fé ou não, geram dores de cabeça nos consumidores. Embora a Anatel tenha registrado queda, o setor de telecomunicações continua liderando o ranking de reclamações. O Jornal das Nove, da Rádio Som Maior, recebeu a diretora executiva do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Içara, Karoline Kalegari Naspoline, que explicou sobre o assunto.

“A cobrança indevida é bem comum, principalmente nos serviços de telecomunicações e nos serviços bancários como um todo. O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 42, parágrafo único, prevê essa restituição em dobro quando o consumidor é cobrado indevidamente por um serviço que ele não solicitou”, afirmou.

Mesmo nas datas comemorativas, como no Natal, os setores de telecomunicações e bancário continuam liderando o ranking. Os consumidores devem anotar o número do protocolo de atendimento, já que ele contém todas as informações necessárias para uma reclamação. 

Em muitos casos o consumidor fica em dúvida. Segundo Karoline, é fundamental ficar atento a fatura e aos contratos, que podem conter termos em letras pequenas. Algumas vezes, são cobrados seguros de terceiros, que podem virar uma bola de neve.

“Quando o erro é justificável, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor, a empresa, teria que restituir o consumidor por esse serviço indevido, só que não em dobro, já que foi justificado, que houve um erro. Quando é comprovada a má fé, ai sim o consumidor tem o direito a reconstituição em dobro”, explicou a diretora.

Ela recomenda que a inicialmente o consumidor busque contato com a empresa e guarde todos os documentos do procedimento. Karoline ratifica que procurar o Procon é uma forma de ajudar outros consumidores, já que a empresa pode ser notificada.

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