O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá algumas alterações já nos próximos meses. A partir de 2021, questões como tempo de renovação de carteira e quantidade de pontos que antecedem a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passarão por mudanças a partir de abril deste ano.
Em relação a pontuação da carteira, a mudança fará com que o condutor possa chegar a até 40 pontos de infrações sem que tenha sua CNH suspensa. O limite, no entanto, depende de uma série de características.
“Atualmente continuamos na regra antiga, que ao chegar a 20 pontos o Detran será provocado a suspender a carteira do condutor infrator. A partir de abril, aqueles que tiverem 20 pontos e também duas infrações gravíssimas aí sim sofrerão suspensão. Mas, poderá chegar a até 30 pontos tendo apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos sem nenhuma gravíssima”, declarou o advogado especialista em trânsito, Vinicius Ribeiro.
A extensão da quantidade de pontos que antecedem a suspensão se deve justamente porque o Detran não dá conta de julgar todos os recursos referentes a isso. Sendo assim, estende-se o limite para que seja mais célere ao julgar e analisar.
Idade para renovação
Outra mudança significativa é o tempo para renovação da carteira. Atualmente, aqueles com menos de 65 anos de idade precisam fazer a renovação da CNH de cinco em cinco anos. Já os com 65 ou mais, o período é de três em três anos.
A nova regra irá estabelecer mudanças para que a renovação seja de 10 em 10 anos para todos com menos de 50 anos, a cada cinco anos para brasileiros entre 50 e 70 e a cada três anos para idosos acima de 70. “O prazo também vai depender do examinador no momento dos próprios exames, já que ele pode decidir que a pessoa não tem condições de ficar 10 anos sem renovar”, disse Vinicius.