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Com retorno previsto para 30 de abril, prefeitura regulamenta normas para transporte coletivo

Metade da capacidade dos ônibus e exigência de máscaras integram o decreto

Por Guilherme Nuernberg Criciúma - SC, 12/04/2020 - 17:26 Atualizado em 12/04/2020 - 17:45
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

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Sem funcionamento desde o dia 19 de março, o Governo de Criciúma publicou um decreto neste domingo, 12, para alinhar medidas a serem tomadas pelas empresas de transporte coletivo do município para quando houver o retorno. Em anúncio neste sábado, 11, o governador Carlos Moisés afirmou que o transporte público retorna apenas no dia 30 de abril.

O Governo Estadual proibiu a circulação de transportes municipais e intermunicipais como medida de proteção e combate ao coronavírus. O prefeito Clésio Salvaro e as empresas de ônibus que atuam na cidade estudam um recurso jurídico para voltar a circular, mas até o momento não há nada neste sentido.

As medidas que serão tomadas, de acordo com o Decreto Municipal nº 455/2020, são:

- Disponibilizar até 50% das rotas e horários com lotação máxima de 50% da capacidade do veículo;
- Disponibilizar álcool em gel em todos os veículos;
- Utilização de máscaras por motoristas, cobradores e exigir o uso pelos passageiros.

As restrições e cuidados de higiene e limpeza passarão a valer após o retorno das atividades do transporte coletivo, previsto para 30 de abril.

Tags: coronavírus

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