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Como são orientados os agentes públicos em ano eleitoral?

Procurador-Geral explica funcionamento do Manual das Eleições 2018

Por Clara Floriano Criciúma - SC, 13/04/2018 - 11:31

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Aconteceu na noite da última quarta-feira (11), em Florianópolis, promovido pela Procuradoria Geral do Estado, Ministério Público e Tribunal de Contas e Fundação Escola de Governo, o 1º Colóquio sobre Gestão Pública em Ano Eleitoral. Na oportunidade foi lançado o “Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições 2018”. A abertura do evento foi feita pelo procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina.

“Nós temos uma série de comportamentos que os agentes públicos tem que cumprir durante o calendário eleitoral. Nós temos algumas datas específicas. Já passamos algumas datas como o 1º de janeiro, com uma série de medidas que não podem ser mais adotadas. A partir do dia 10 de abril aconteceu a revisão geral da remuneração de servidores públicos. E a partir do dia 7 de julho já ficará impossível nomear ou contratar ou admitir qualquer servidor público e uma série de outras medidas que visam impedir o desequilíbrio da utilização da máquina pública”, explicou Della Giustina.

As regras, segundo o procurador-geral, continuam as mesmas dos anos anteriores. “Acontece que temos regras abstratas e a maior dificuldade que se tem é que os eventos são novos. Hoje com toda a mídia digital temos muitas novidades que necessitam analise se os fatos se enquadrariam na legislação. Novidades que temos nos últimos tempos exigem do aplicador do direito essa interpretação da norma”, esclareceu.

A entrega do Manual, conforme o procurador, foi instituída há poucos anos e era feita por meio de decreto. Neste ano, o governador Eduardo Pinho Moreira, decidiu conferir a Procuradoria Geral a atribuição de todos os anos expedir o Manual e deixa-lo disponível na página do Governo e também da Procuradoria, possibilitando atualizações eventuais e necessárias.

“Ou seja, a Procuradoria vai ficar responsável por estabelecer essas regras no manual. Isso não impede que o servidor tenha que se ater a toda a legislação vigente”, disse.

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