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Concurso de professores ACT’s de Criciúma é suspenso por segurança sanitária

Decisão leva em conta atual situação da pandemia de Covid-19 e possibilidade utilização do certame de 2019

Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 18/12/2020 - 07:51 Atualizado em 18/12/2020 - 07:53
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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Previsto para ocorrer presencialmente neste domingo, 20, o concurso para admissão de professores públicos ACT’s (em caráter temporário) foi suspenso após pedido do Ministério Público (MP). A suspensão se deve essencialmente por dois motivos, sendo um deles a questão de segurança sanitária por conta da pandemia de Covid-19.

“O objetivo é suspender até que a circunstância com relação a pandemia melhore, se normalize, e venha a realizar o concurso. Vejo diariamente o secretário de Saúde dizendo à população para que as famílias evitem se unir para não propagar a doença e, em contrapartida, o município lança um certame para reunir 4 mil pessoas em um espaço físico”, declarou o promotor de justiça responsável pelo pedido de suspensão, Luiz Fernando Ulyssea.

Confira ainda: Juiz atende MP e suspende concurso para professores ACTs

Por conta da pandemia, a legislação permite atualmente a realização de concursos apenas com o objetivo de reposição de vagas no setor público. Acontece que, neste caso em específico, o concurso para professores ACT’s tem como objetivo a classificação de uma lista de espera para chamada posterior. 

De acordo com o promotor Luiz Fernando, já há uma lista de espera referente ao concurso realizado no último ano e que poderia ser prolongada. “Em conversa com a promotora de moralidade, ela me disse que chegou a conversar com o município sobre esse assunto em agosto ou setembro deste ano. Naquela oportunidade, se mencionou que, em razão da excepcionalidade do momento de calamidade pública, para evitar aglomeração de pessoas, o município poderia justificar a reativação daquela lista e permitir que tivesse sua vigência prolongada”, pontuou o promotor.

Dessa forma, haveria a possibilidade de que o município adequasse a lista do último concurso para não precisar realizar um novo, presencialmente, reunindo milhares de pessoas, em plena pandemia de Covid-19. Na decisão do juiz Pedro Aujor que suspende o certame, está também citado o objeto de evitar elevar o risco de contágio do coronavírus para um número maior de pessoas.

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