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Contador responde dúvidas sobre a declaração do imposto de renda

Prazo para entrega se encerra em 31 de maio

Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 21/05/2021 - 12:46 Atualizado em 21/05/2021 - 12:48
Foto: Reprodução
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O prazo para a declaração do imposto de renda irá se encerrar em dez dias, em 31 de maio. Em entrevista ao programa 60 Minutos, o contador e vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Criciúma, Eduardo Speck, tirou algumas dúvidas comuns sobre a declaração anual.

A pergunta de muitos em torno do imposto de renda costuma  ser: O que acontece se não declarar até o prazo? “Quem não fizer a declaração até o dia 31 de maio, a partir de 1 de junho, ao entregá-la estará sujeito a uma multa por entrega atrasada”, pontuou Speck.

De acordo com o contabilista, por se tratar de um reajuste anual de patrimônios e rendimentos, é melhor declarar o imposto até o prazo correto com alguns itens faltando do que deixar de entregar. Neste caso, é preciso fazer a retificação das informações o quanto antes.

Quem precisa declarar?

Todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,00 precisam declarar o imposto de renda. A maior diferença na tributação de um ano para o outro é justamente a questão do auxílio emergencial.

“Quem recebeu esses valores [auxílio emergencial] tem que estar atento, porque a condição de obrigatoriedade para eles é um pouco diferente. Quem recebeu auxílio e, juntamente, teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 22.847,00 é obrigado a prestar a declaração de imposto de renda. Ao entregar, a pessoa vai ser convidada a devolver os eventuais valores recebidos indevidamente”, destacou.

Segundo o contador, mesmo que a pessoa tenha pedido o auxílio no início do ano, por ter pedido o emprego ou ter fechado o seu negócio, terá que fazer a devolução dos valores caso ultrapasse o valor do imposto.

Quais são as despesas dedutíveis?

“As mais comuns são despesas com educação própria ou dos dependentes legais. Mas tem um teto, em torno de R$ 3,5 mil por ano com essa questão. Há também despesas com saúde, tanto do próprio contribuinte quanto de seus dependentes, essa sem limite”, afirmou o contador.

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