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Contribuição sindical é facultativa, explica advogado trabalhista

Sergio Juchem afirma que decisão é individual do trabalhador, sem assembleia

Por Erik Behenck Criciúma - SC, 29/03/2018 - 16:36 Atualizado em 29/03/2018 - 17:00
(foto: reprodução)
(foto: reprodução)

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Uma das principais mudanças nas leis trabalhistas é relativa a contribuição sindical. Antes os trabalhadores que não desejavam contribuir deveriam informar, agora é ao contrário, quem deseja colaborar com sindicatos que deve avisar. A decisão cabe exclusivamente a cada trabalhador e não a assembleias.

“A grande mudança é que antes a contribuição sindical era obrigatória, ela era descontada automaticamente do salário dos trabalhadores. Agora ela é facultativa, e o trabalhador tem que se mostrar favorável”, explicou o advogado trabalhista Sergio Juchem.

Outra mudança, as empresas podem negociar bancos de horas diretamente com seus funcionários, sem a participação de sindicatos. Juchem afirma que assembleias podem distorcer casos, onde um pequeno grupo toma decisão por todos da classe.

“Na verdade a situação não está equacionada, há muitas dúvidas. Os sindicatos dos trabalhadores estão tentando conseguir essa contribuição de várias formas, quer convencer o trabalhador”, completou o advogado.

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