Todas as cidades da região divulgam boletins diários para acompanhamento da situação do novo coronavírus (Covid-19). Casos confirmados, suspeitas, monitorados, óbitos e, em alguns municípios, os bairros são publicados, mas nunca os nomes das pessoas infectadas. Sempre em números. Explicar isso é pertinente, na medida em que, via redes sociais, prefeituras, autoridades em saúde e órgãos públicos são cobrados, muitas vezes, por não identificar os pacientes.
Essa divulgação não se dá por um motivo claro, apontado pelo presidente da Comissão do Direito Médico e de Saúde da OAB Subseção Criciúma, Eduardo Borba Alamini: o princípio da preservação da intimidade, da imagem e ainda o segredo profissional pro parte dos médicos que atendem os casos. “Há duas questões conflitantes: a intimidade versus a saúde pública. A divulgação do nome de quem está infectado infringe o direito de imagem. O sigilo é prerrogativa profissional. O princípio da dignidade humana e da preservação da imagem está na Constituição Federal”, explica.
Esta questão está no o artigo 5º, inciso X da Constituição Federal que trata de proteger a privacidade. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Percebe-se que a consagração do direito à privacidade é tomada no sentido amplo que pode abranger todas as manifestações da esfera íntima, privada e da personalidade das pessoas”, descreve o artigo em questão.
Alamini fala que a divulgação, além de entrar em desacordo com a Constituição, coloca a pessoa infectada em risco. “Ela pode ser tratada de forma pejorativa. Imagine a pessoa ter o coronavírus e a imagem ser divulgada. O filho pode ser xingado. A mulher pode ser xingada. Quando é infectada, a pessoa tem o dever de informar os órgãos públicos e de contribuir, ficando em isolamento. Tem que ter consciência e contribuir com a Vigilância Epidemiológica”, acrescenta.
Ele lembra que há uma lei mais antiga que diz que em casos como este pode-se divulgar o nome, porém mediante a concordância da pessoa que está infectada. “Na minha opinião, o nome, a imagem devem ser protegidos. Quem divulgar o nome da pessoa doente pode responder pro dano moral, mas há a avaliação do Judiciário de cada caso”, completa o advogado, acrescentando que acha interessante a forma que o Governo de Santa Catarina avisa pessoas próximas a infectados, porém sem divulgar os nomes. “Eles enviam mensagem caso tenha alguém com a doença residindo perto de você”, finaliza.