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Covid-19: Fampesc pede isenção de ICMS para produtos essenciais

Pedido ao Governo do Estado relaciona uma série de itens importantes no combate ao coronavírus

Por Redação Florianópolis, SC, 15/04/2020 - 19:46
Alcides Andrade, presidente da Fampesc / Divulgação
Alcides Andrade, presidente da Fampesc / Divulgação

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A Fampesc solicitou ao governo do estado a isenção do ICMS para produtos essenciais ao combate da pandemia do coronavírus (Covid-19), com data retroativa a 17 de março de 2020, quando o governador Carlos Moisés publicou o primeiro decreto de isolamento social. O ofício foi encaminhado nesta quarta-feira, 15, ao secretário da Fazenda e coordenador do grupo econômico, Paulo Eli, e à líder do governo na Assembleia Legislativa, deputada Paulinha. 

“A medida beneficiará diretamente as micro e pequenas empresas que produzem ou que necessitam da compra desses itens para seus colaboradores e clientes. Precisamos incentivar todas as iniciativas que ajudem a evitar a proliferação do coronavírus em nosso estado”, explicou o presidente da Fampesc, Alcides Andrade, que também levou o documento à reunião do Conselho das Federações Empresariais (Cofem) e pediu apoio das demais entidades.

Os produtos são os mesmos que tiveram a isenção do IPI, conforme os decretos federais 10.285 de 20/03/20 e 10.302 de 01/04/20. São eles:

- Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano.
- Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano.
- Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias.
- Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos.
- Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico.
- Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário.
- Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual.
- Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual.
- Óculos de segurança.
- Viseiras de segurança.
- Aparelhos de eletrodiagnóstico para controle da saturação da hemoglobina pelo oxigênio no sangue arterial, denominados oxímetros.
- Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição.
- Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada.
- Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
- Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos.
- Artigos de laboratório ou de farmácia.
- Luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia.
- Termômetros clínicos.

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