Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!
Justiça

Crianças devolvidas ao abrigo após adoção serão indenizadas em Urussanga

Em um dos casos, os irmãos já moravam há dois anos com a nova família

MPSC Urussanga, 07/02/2025 - 17:09 Atualizado há 1 minuto
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Quatro crianças, com idades entre cinco e 11 anos, receberão indenizações por danos morais após serem devolvidas ao acolhimento institucional por casais que desistiram da adoção. Os casos ocorreram na Comarca de Urussanga. Em uma das situações, os irmãos já viviam com a nova família há seis meses; na outra, há dois anos. 

As duas decisões judiciais julgaram procedentes os pedidos indenizatórios do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Também confirmaram a medida liminar requerida pela 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga e deferida pela Justiça no curso dos processos determinando que os adotantes arcassem com o pagamento de dez sessões de psicoterapia para as crianças.  

Entenda os casos 

No primeiro caso, dois irmãos, de cinco e nove anos, foram acolhidos em uma instituição em 2022 após enfrentarem diversas situações de risco com os pais biológicos, incluindo negligência, uso de drogas na presença deles e falta de cuidados básicos. 

Em junho de 2023, um casal manifestou interesse na adoção, iniciando o estágio de convivência no mês seguinte. As crianças passaram a residir com a nova família, e o acompanhamento do serviço social apontou um cenário positivo, sem relatos de problemas. 

No entanto, em novembro, os adotantes começaram a relatar dificuldades, alegando comportamentos inadequados de uma das crianças, como resistência em ir ao médico e relutância para fazer tarefas escolares. O casal justificou que "o processo de adoção não daria certo" e que "no futuro seria pior". 

Apesar do acompanhamento e da orientação de profissionais para lidar com os desafios da convivência familiar, o casal decidiu interromper a adoção. No dia 28 de novembro de 2023, a guarda foi revogada, e os irmãos retornaram ao abrigo. 

Conforme a decisão da Justiça, o casal deverá pagar R$ 30 mil a cada um dos irmãos como indenização pelo dano psicológico ocasionado em razão da devolução, da conduta negligente e do desinteresse claramente comprovados nos autos. 

Segundo caso

De maneira semelhante, dois irmãos, de 11 e seis anos, também foram adotados após a tramitação de processo judicial em Urussanga. Durante o estágio de convivência, em agosto de 2021, o pai adotivo faleceu, mas a esposa decidiu prosseguir com a adoção, alegando estar segura de sua escolha. 

A família seguiu sendo acompanhada pelos serviços sociais e a convivência parecia harmoniosa por dois anos e três meses. Contudo, de forma inesperada, em novembro de 2023, a adotante compareceu à 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga informando que não havia criado vínculo afetivo com o irmão mais velho e que pretendia desistir da adoção dele. 

Na época, o garoto foi reintegrado ao abrigo, enquanto a mulher permaneceu com o irmão mais novo. Pouco tempo depois, ela desistiu também da adoção do segundo menino. Relatórios técnicos destacaram traumas psicológicos sofridos pelos irmãos devido à rejeição. Neste segundo caso, após a ação do MPSC, a Justiça fixou o pagamento de uma verba indenizatória de R$ 20 mil para cada um dos menores. 

O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, que atuou nos dois casos, faz um alerta aos interessados em adotar: "A decisão de receber crianças e/ou adolescentes deve ser muito consciente, pois se estará abrindo as portas de lares e de corações para crianças e adolescentes com histórico de rejeição, muitas vezes grave. Esses pequenos indivíduos necessitam que seus pais adotivos tenham paciência, persistência e muito amor para ajudá-los a superar as negligências e omissões passadas. Então, quem pretende adotar antes de mais nada deve pensar que estará assumindo o compromisso de amar incondicionalmente, não rejeitar nunca e desistir jamais. Frisa-se que, embora o sofrimento causado pela rejeição seja imensurável, ele é passível de indenização e de outras medidas legais necessárias ao restabelecimento da saúde psicológica das crianças"

Copyright © 2025.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito