O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB), revogou o Decreto nº 327/2021, que previa, entre outras medidas, a interdição por 10 dias para o caso de reincidência na infração e também previa o número máximo de quatro pessoas por mesa em estabelecimentos.
Mesmo com a revogação do decreto municipal, conforme nota o Município, Criciúma continua seguindo decretos e normas estaduais, que estabelecem todas as regras que devem ser seguidas pelos estabelecimentos.
Além disso, no Município está em vigor a Lei nº 6000/2011, que prevê sanções para os casos de infrações sanitárias, e que são aplicáveis em caso de descumprimento das normas sanitárias de prevenção à Covid-19.