O prefeito Clésio Salvaro apresentou, em reunião na manhã desta quinta-feira, 7, o plano para fazer retornar o transporte coletivo em Criciúma na próxima segunda-feira, 11, mesmo que o decreto do governador Carlos Moisés mantenha o serviço suspenso por tempo indeterminado, por conta da pandemia de Covid-19 em Santa Catarina.
"Não avalio a questão do mérito, apenas a questão da competência. O Estado é competente para isso. Mas no Rio Grande do Sul o governador Eduardo Leite chamou os prefeitos para conversar. No Paraná, o governador Ratinho Júnior também. Só aqui que o governador chamou a responsabilidade só para si", apontou o prefeito. "Em algumas cidades do Rio Grande do Sul o transporte está funcionando com as medidas sanitárias, no Paraná também", completou.
E foi no Paraná que Salvaro busco uma saída. "Observando o que acontece em outros estados, onde os prefeitos são chamados a discutir, e nós não conseguimos aqui dialogar com o governador, não é por falta de vontade, nós buscamos em Curitiba um exemplo interessante, de um bom projeto", contou. "O prefeito Rafael Greca mandou para a Câmara um projeto que é uma forma de retomar o transporte novamente, claro que com frota reduzida, com as medidas sanitárias em vigor", resumiu.
Na reunião, o projeto adaptado para Criciúma já foi apresentado aos vereadores presentes. "Consultamos nossa procuradora, ela já garantiu que o projeto não é inconstitucional. Queremos protocolar esse projeto na Câmara no máximo às 14h, se puderem fazer a reunião o quanto antes, para dar tempo de aprovar com emendas e publicar. Nossa meta é fazer voltar o transporte coletivo na segunda-feira", adiantou o prefeito. Participam da reunião os vereadores Tita Beloli (PSDB), Miri Dagostim (PP), Arleu da Silveira (PSDB), Salésio Lima (PSD), Dailto Feuser (PSDB), Paulo Ferrarezi (MDB) e Toninho da Imbralit (PSDB).
O projeto proposto por Salvaro institui "o regime emergencial de transporte coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência", como referiu o próprio prefeito na apresentação. Abaixo, o resumo dos artigos:
Artigo 1 - O serviço de transporte coletivo de passageiros fica formalmente reconhecido como instrumento associado ao combate e a contenção da pandemia do covid e deverá atender com prioridade os seguintes objetivos:
a) viabilizar a continuidade dos serviços garantidos pela Constituição em compatibilidade com a demanda existente;
b) preservar a saúde dos usuários através dos esforços de ações de higienização e dimensionamento da operação em conformidade com as diretrizes de distanciamento social recomendadas pelos órgãos e entidades de saúde pública;
c) garantir o transporte de pessoas para o adequado funcionamento de hospitais, farmácias, laboratórios, clínicas e outros estabelecimentos de saúde pública ou privada, bem como indústria, comércio, lotéricas e outros;
Artigo 2 - A programação operacional do sistema deverá levar em consideração não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos a serem necessários para evitar a aglomeração em ônibus e terminais.
Artigo 3 - As concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão observar as regras previstas no decreto municipal, de prevenção, cuidados, minimizar risco de contágio, proteção à saúde dos trabalhadores adotando medidas de higiene e distanciamento em relação a usuários.
Artigo 4 - As medidas previstas nesta lei deverão se iniciar à 0h do primeiro dia útil após a publicação desta presente lei.
Artigo 5 - Fica condicionado à permanência das previsões dessa lei à evolução do Covid-19, o que será verificado por monitoramento por meio de testes bem como levando-se em consideração os números de pacientes internados.
Projeto já gera impasse com a ACTU
O segmento de transporte foi representado na reunião pelo presidente da ACTU, Everton Trento, e pelo presidente do Sindicato dos Motoristas de Criciúma, Clésio Fernandes, o Buba. "Cerca de 13% dos passageiros transportados pelo sistema são os idosos contemplados pela gratuidade, e eles são os que mais estão ligando para perguntar pela volta dos ônibus", informou Trento. O prefeito reforçou que será obrigatório o uso de máscaras por todos, e os ônibus só poderão transportar o máximo de 50% das suas capacidades. "Se for voltar nessas condições, prefiro nem voltar", rebateu Trento.
Ainda está em discussão o formato de funcionamento dos amarelinhos no eventual retorno. É que são os ônibus com maior demanda e menor quantidade de bancos, o que restringe bastante a capacidade. "Se for colocado 50% da capacidade, mesmo se colocar 100% da frota na rua, não irá atender a demanda", calculou o presidente da ACTU. "A quantidade de capacidade sugerida aumentaria ainda mais as despesas que não seriam supridas pela demanda", argumentou Trento.
Foi aventada a possibilidade de proibição do transporte de idosos nos ônibus durante a pandemia. "Mas é inconstitucional", ponderou o prefeito.