O Criciúma E.C foi condenado a pagar R$ 25 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, ao empresário Paulo Roberto Hansen. A sentença foi confirmada pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em razão da intermediação na negociação do meia, Elson, no ano de 2013. De acordo com os autos, o valor acertado entre as partes foi de R$ 50 mil, mas o clube pagou apenas a metade à época.
Para contratar o meia, que estava parado há seis meses após deixar o Rostov, da Rússia, e que tinha passagens por Palmeiras, Cruzeiro, Goiás, Stuttgart (Alemanha), entre outros clubes, o supervisor de futebol da época entrou em contato com o empresário do jogador, em dezembro de 2012, por e-mails. Após o acerto da comissão, o meia assinou o contrato para atuar de janeiro a junho de 2013. O combinado com o dirigente era o pagamento da intermediação em duas parcelas, em fevereiro e maio daquele mesmo ano. O clube quitou somente a primeira.
Sem o pagamento, o empresário ajuizou uma ação de cobrança. Com isso, o clube foi sentenciado ao pagamento da comissão e recorreu da decisão ao TJSC. O argumento do Criciúma E.C é de que não havia comissão e que não foi comprovada a efetiva intermediação, pois nenhum contrato ou recibo da primeira parcela foi apresentado, além de que o jogador não estava vinculado a nenhum time.
“A propósito, ainda que não se tenha juntado um contrato de intermediação e um comprovante correspondente ao pagamento da primeira parcela da comissão em voga, os documentos colacionados pelo autor são claros quanto a efetiva existência da intermediação. Até porque, o fato do atleta não estar previamente vinculado a um time, não impede a realização da negociação por um empresário do ramo do futebol”, anotou a relatora em seu voto.
A decisão foi por unanimidade.