Em decisão liminar, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva determinou que a Prefeitura de Criciúma deve conceder o alvará de funcionamento e o Habite-se ao Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Sul. Até então, o prefeito Clésio Salvaro vinha barrando a liberação dos documentos por conta da falta de medidas compensatórias para as comunidades localizadas nos arredores da unidade.
No entanto, de acordo com o desembargador, o perigo de dano é evidente, uma vez que há uma lista de 380 adolescentes aguardando uma vaga no sistema socioeducativo catarinense e a possibilidade de abertura de 60 novas vagas no Case Sul.
Além disso, destacou que “a obra está concluída desde abril de 2018 e o Estado está despendendo um gasto mensal de R$ 787.636,28 com funcionários para atender os adolescentes”, e que há problema algum com o imóvel que impeça a concessão do habite-se e do alvará de funcionamento pelo município, “pois o Corpo de Bombeiros Militar já expediu atestados nesse sentido”.
Diante desse cenário, o magistrado deferiu a antecipação da tutela recursal “para determinar que o município forneça o alvará de funcionamento e o habite-se do Case ao Estado, independentemente da realização das medidas mitigadoras”.
Prefeitura aguarda notificação
Por outro lado, a Prefeitura de Criciúma emitiu uma nota oficial, afirmando que ainda não foi notificada sobre qualquer decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SC) e que, por isso, ainda não pode se manifestar.
O pronunciamento ainda acrescentou que o prefeito Clésio Salvaro reafirma o desejo de ver o local em pleno funcionamento, mas reforça o posicionamento a favor da comunidade. “Não podemos abandonar uma comunidade que pacificamente concordou com a instalação de um equipamento que pode desvalorizar seu imóvel. Uma comunidade que merece e tem nosso apoio e respeito, respeito este que esperamos do Governo do Estado”, declarou Salvaro.