A Justiça Federal no Ceará deve julgar a questão sobre a validade da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) referente a cobrança pelo despacho de bagagem pelas companhias aéreas no Brasil. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quarta-feira (24).
Foi no Ceará que permitiram a cobrança pelo despacho dos volumes. Desde a entrada em vigor da Resolução nº 400/2016 da Anac, houve várias decisões judiciais conflitantes sobre o tema. O caso foi decidido com base em um recurso da Anac e do Ministério Público Federal (MPF), que queria a suspensão das regras.
A medida foi aprovada no fim de 2016 e passou a vigorar em junho de 2017. Desde então, o passageiro tem direito a transportar como bagagem de mão um volume de até 10 quilos em viagens nacionais e internacionais, com limite de até 55 centímetros (cm) de altura por 40 cm de comprimento.
A mesma norma extinguiu a franquia de bagagem, pela qual o passageiro tinha o direito de despachar gratuitamente um volume de até 23 quilos. Segundo a agência, a medida é uma prática comum em outros países, e uma das ideias era oferecer preços menores para passageiros que não precisam despachar bagagem.