Começou nesta quarta-feira (15) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para acertar as contas com a Receita Federal. O órgão espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro deste período.
LEIA TAMBÉM:
- Sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda em 2023?
- IRPF 2023: Sindicatos dos Contabilistas e das Empresas Contábeis detalham as três principais novidades
- Receita libera nesta quinta programa gerador do IR 2023
A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada já na abertura do período de entrega do documento, pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) ou aplicativo Meu Imposto de Renda. O recurso recupera informações do contribuintes de forma automática, tais como:
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
- Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges;
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
- Autorização de acesso, sendo uma modalidade que permitirá aos contribuintes estipularem um outro CPF para fazer sua declaração pré-preenchida.
Quem deve declarar
A declaração do Imposto de Renda em 2023 é obrigação de todo o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano. Isso dá aproximadamente R$ 2.380 por mês e inclui salário, aposentadoria, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Ainda, de acordo com a Receita Federal, deve declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Para operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
Na atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Restituição
O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida, ou optar por receber a restituição via Pix (somente CPF), terá prioridade no recebimento do valor devido. Esses recebem após as prioridades previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Veja o calendário de restituição:
- 1º lote - 31 de maio;
- 2º lote - 30 de junho;
- 3º lote - 31 de julho;
- 4º lote - 31 de agosto;
- 5º lote - 29 de setembro.