Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Declaração do Imposto de Renda 2023 começa hoje

Contribuintes têm até 31 de maio para acertar as contas com a Receita Federal

Por Stefanie Machado Criciúma, SC, 15/03/2023 - 09:31 Atualizado em 15/03/2023 - 09:32
Foto: Stefanie Machado/4oito
Foto: Stefanie Machado/4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Começou nesta quarta-feira (15) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para acertar as contas com a Receita Federal. O órgão espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro deste período. 

LEIA TAMBÉM:

A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada já na abertura do período de entrega do documento, pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) ou aplicativo Meu Imposto de Renda. O recurso recupera informações do contribuintes de forma automática, tais como: 

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); 
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF); 
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges; 
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021; 
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022; 
  • Autorização de acesso, sendo uma modalidade que permitirá aos contribuintes estipularem um outro CPF para fazer sua declaração pré-preenchida.  

Quem deve declarar

A declaração do Imposto de Renda em 2023 é obrigação de todo o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano. Isso dá aproximadamente R$ 2.380 por mês e inclui salário, aposentadoria, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Ainda, de acordo com a Receita Federal, deve declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Para operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

Na atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. 

Restituição

O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida, ou optar por receber a restituição via Pix (somente CPF), terá prioridade no recebimento do valor devido. Esses recebem após as prioridades previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Veja o calendário de restituição:

  • 1º lote - 31 de maio; 
  • 2º lote - 30 de junho; 
  • 3º lote - 31 de julho; 
  • 4º lote - 31 de agosto; 
  • 5º lote - 29 de setembro. 

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito