A partir desta segunda-feira, 1º, começa a correr o prazo para declaração do Imposto de Renda (IR), que vai até dia 30 de abril. Quem atrasar a entrega, deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
No ano passado, a declaração foi prorrogada até o final de junho devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Por falta de previsão legal, a tabela do Imposto de Renda não sobe há dois anos o limite continua o mesmo: R$ 28.59,00. Pessoas com rendimento superior a este valor são obrigados a declarar”, fala o agente da Receita Federal em Criciúma, Rudmar Mariano.
Ainda segundo ele, a Receita atraiu para si o auxílio emergencial das pessoas que receberem indevidamente. “Pelas contas da receita, das 67 milhões de pessoas que receberam, três milhões não deveriam ter recebido. Então vamos fazer o cruzamento de dados e exigir que as pessoas que receberam indevidamente façam a devolução”, comenta.
Além de quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70, também devem entregar a declaração do Imposto de Renda:
• Tiveram renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) um total anual superior a R$ 40 mil;
• Pretenda compensar prejuízos de anos-calendários posteriores a 2020;
• Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel);
• Realizaram investimentos financeiros tributáveis, como operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Tiveram, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2020.
A restituição será paga em cinco lotes:
• 31 de maio
• 30 de junho
• 30 de julho
• 31 de agosto
• 30 de setembro