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Decreto publicado, transporte e eventos seguem suspensos

Aulas, cinemas, teatros, casas noturnas e calendário esportivo também continuam parados por prazo indeterminado

Por Redação Florianópolis, SC, 01/05/2020 - 08:32 Atualizado em 01/05/2020 - 08:36
Governador Carlos Moisés assinou novo decreto / Foto: Mauricio Vieira / Secom
Governador Carlos Moisés assinou novo decreto / Foto: Mauricio Vieira / Secom

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O governador Carlos Moisés anunciou nesta quinta-feira, 30, que renova por tempo indeterminado o decreto que estabelece medidas de isolamento social em Santa Catarina. Com isso, seguirá proibido de circular o transporte coletivo, seja municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional. Aulas presenciais, eventos com aglomeração de público, cinemas, teatros, casas noturnas e o calendário esportivo também continuam suspensos, sem data para retorno. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite desta quinta. Confira a íntegra do decreto clicando aqui.

De acordo com Carlos Moisés, as medidas de isolamento social surtiram efeito em Santa Catarina, com uma redução da velocidade de contágio. Ele pediu a colaboração da população para manter o alerta com as medidas de prevenção individuais.

“Tivemos um resultado muito positivo. Poderíamos estar com centenas de mortes, caso anda fosse feito. Houve o achatamento da curva, ao contrário do que afirmam algumas autoridades. Nosso Estado adotou as medidas no momento correto, mas não podemos relaxar”, afirma Carlos Moisés.

Leia, abaixo, o conteúdo do decreto:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, por tempo indeterminado:
I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; e
II – a circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas; 
III – as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;
IV – o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada; e
V – as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, bem como a realização de shows e espetáculos que acarretam reunião de público.
Parágrafo único. Além das atividades e dos serviços suspensos conforme o disposto neste artigo, fica limitada a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, conforme regras sanitárias emitidas pelo COES da SES.” (NR)

Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 562, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A operação de atividades industriais em todo o território catarinense somente poderá ocorrer mediante cumprimento das seguintes obrigações:
I – priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
II – priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
III – adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho; e
IV – utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados.” (NR)

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