A partir deste ano, interessados em se tornarem delegados de Polícia Civil em Santa Catarina precisarão ter, pelo menos, três anos de experiência jurídica ou policial. Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesc) no fim do ano passado, a nova regra foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva e já publicada no Diário Oficial do Estado.
A Lei Complementar nº 737, de 23 de janeiro de 2019, “institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública – Polícia Civil, e adota outras providências, a fim de exigir prática jurídica ou policial para ingresso na carreira de delegado de Polícia, bem como assegurar a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as fases do concurso público para a referida carreira”.
No Sul catarinense, a mudança está sendo bem recebida na Polícia Civil. O delegado regional de Criciúma, Vítor Bianco Júnior, afirma que vê com bons olhos a regra, pois dá mais maturidade ao candidato que está entrando na corporação. “Quando eu passei no concurso para delegado, não tinha experiência nenhuma como policial e havia advogado por pouco tempo. Se a gente tem experiências anteriores, te dá bagagem para assumir a função e vem para fortalecer ainda mais a carreira”, completa.
Na mesma linha segue a opinião do delegado regional de Araranguá, Diego De Haro, que avalia de forma positiva a exigência. “Isso garante que os profissionais que ingressem tenham aprimoramento e experiência nas áreas. Agrega aos policiais e valoriza a carreira, da mesma forma como no Ministério Público e no Poder judiciário. E como a atividade do delegado é tanto jurídica quanto policial, nada mais justo do que incluir um ou outro”, argumenta.
Por fim, para o corregedor do Núcleo Correcional Sul da Polícia Civil, delegado Antônio Márcio Campos Neves, a mudança promove uma paridade ao que, atualmente, já é cobrado para promotores de justiça e juízes. “Busca selecionar no candidato uma experiência de vida. Vai impedir, por exemplo, que um jovem sem vivência profissional nenhuma, já se alce a um cargo de tamanha importância, para portar uma arma de fogo em nome do Estado, sem maturidade necessária”, acrescenta.