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Dois homicídios registrados em 2018 vão a júri popular

Sessões de Tribunal do Júri acontecerão no Fórum da Comarca de Criciúma

Por Francine Ferreira Criciúma - SC, 18/03/2019 - 07:50
Foto: Arquivo A Tribuna
Foto: Arquivo A Tribuna

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O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma determinou, em sentenças de pronúncia proferidas nas respectivas ações penais, que dois homicídios registrados em Criciúma no ano de 2018 serão levados a julgamento por júri popular.

Um dos casos diz respeito a um assassinato seguido de vilipêndio registrado no dia 22 de fevereiro do ano passado, no Bairro São Marcos, que levou a óbito Rodrigo Garcia Anacleto, de 35 anos, alvejado com três tiros, que atingiram a lateral do pescoço e as costas. Existem dois réus no processo, que serão julgados por homicídio qualificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, um deles também é acusado de vilipêndio de cadáver.

Na mesma sentença de pronúncia, o juiz Fabiano Antunes da Silva, da 1ª Vara Criminal de Criciúma, também manteve a prisão cautelar dos acusados, negando-lhes o direito de recorrer em liberdade.

Quadrilha será julgada

Em uma outra ação penal que também tramita na 1ª Vara Criminal de Criciúma, o mesmo magistrado determinou que uma quadrilha, composta por cinco homens, também vá a júri popular. Eles estão sendo julgados pelo homicídio de Alessandro Danielski Rosa, de 42 anos, assassinado com disparos de arma de fogo na cabeça em abril de 2018, no Bairro Ana Maria.

No mês seguinte ao crime, a Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil de Criciúma concluiu o inquérito e indiciou a quadrilha pelo homicídio. Conforme afirmou o delegado André Milanese na época, a investigação apurou que o assassinato foi orquestrado e praticado por dois jovens de 19 anos, um de 21 anos e outro de 23 anos. Além disso, a arma do crime teria sido cedida por outro indivíduo, de 35 anos.

Segundo a autoridade policial, o inquérito descobriu que os investigados traficavam drogas de forma associada e mataram a vítima por ele ter furtado entorpecentes da quadrilha.

Os cinco réus serão julgados em sessão do Tribunal do Júri, de acordo com decisão do juiz da 1ª Vara Criminal, pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, um deles também será julgado por posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

As datas de ambos os júris populares deverão ser agendadas posteriormente.

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