O Governo Federal, através da portaria 1696 publicada em 10 de fevereiro de 2021, estendeu o prazo para o pagamento de dívidas ativas do período de março à dezembro de 2020. Esse benefício abrange todas as empresas e contribuintes, mas possui algumas excepcionalidades. Só podem aderir o programa os débitos que já estão na esfera judicial, ou em eminência para ir à esta esfera, visto que os parcelamentos são feitos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O advogado e administrador de empresas, Edson Cichella, falou no programa Adelor Lessa da manhã desta quinta-feira, 17, que é necessário que contribuinte esteja atento aos detalhes. A portaria publicada permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa, e essa inscrição já traz 10% de acréscimo do valor. E também há a necessidade da concessão de uma garantia real ou uma garantia fidejussória. A negociação para empresas do Simples Nacional podem ser parceladas em até 145 vezes, já as demais em até 84 meses. Cichella resaltou também que dívidas que ainda estão em esfera administrativa, ou seja na Receita Federal, não são contempladas.
A portaria tem como objetivo receber o pagamento de dívidas consideradas "irrecuperáveis". Por isso não abrange parcelas de débtios realizadas devido a pandemia e que se mantém em esfera administrativa. Somente as que já estão em execução fiscal.
Dívidas com o Governo Estadual
Empresas e pessoas físicas ainda aguardam a apreciação por parte da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) do veto feito pelo poder executivo sobre o projeto do Refis. O PL 1222/20 de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Vampiro foi aprovado no final de 2020 pela Alesc e contou com a assinatura dos demais líderes de partidos. Mas para a surpresa dos contribuintes o Governo do Estado vetou.
A apreciação do veto por parte da Alesc pode derrubá-lo e transformar o projeto em lei.