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Eleições 2018: outdoor de pré-candidato é permitido?

Especialista em direito eleitoral esclarece dúvidas sobre as eleições

Por Clara Floriano Criciúma - SC, 17/05/2018 - 11:34 Atualizado em 17/05/2018 - 11:39
(foto: Clara Floriano)
(foto: Clara Floriano)

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As eleições 2018 só acontecem em outubro, mas a Som Maior FM já antecipa a cobertura trazendo não apenas entrevistas com pré-candidatos, mas também esclarecimentos de dúvidas comuns dos eleitores. Hoje, no Jornal das Nove, o advogado, professor universitário e especialista em Direito Eleitoral, Luis Conti para explicar algumas questões.

Outdoors de pré-candidatos são permitidos?

Conti- A primeira coisa que temos que entender é: o que é a propaganda eleitoral antecipada? A legislação entende que a propaganda eleitoral antecipada é aquela que é anterior à data de 16 de agosto. Antes desta data toda a propaganda, em tese, é antecipada. Essa era a ideia que se tinha até 2009. No entanto, a partir de 2009, como se começou a se reduzir o tempo de propaganda eleitoral, acabou se flexibilizando o conceito de propaganda eleitoral antecipada. Hoje, a propaganda eleitoral antecipada é o pedido de votos antes do dia 16 de agosto. Uma propaganda em que se visa exaltar características ou qualidades de candidatos não é em si propaganda antecipada.

Pode já referir-se a uma pessoa como candidata?

Conti- Não pode. Ninguém é candidato a essa altura. Até o dia 15 de agosto não temos candidatos, temos pré-candidatos que vão ser confirmados nos registros até o dia 15 de agosto.

Os candidatos são definidos a partir das convenções partidárias ou a partir do registro?

Conti- A partir do registro que ele é candidato, antes disso ele é pré-candidato, mesmo com a convenção.

O que podemos pontuar como principais mudanças que a Reforma Eleitoral trouxe, a partir de 2015, no que diz respeito as propagandas?

Conti- Basicamente são dois pontos. O primeiro é a “vaquinha, o crowdfunding que passou a ser permitido a partir do dia 15 de maio. Essa é uma inovação interessante na medida em que o Supremo tribunal Federal impediu o financiamento privado por parte de pessoas jurídicas, que era a grande fonte de financiamento das campanhas e criou-se a possibilidade das vaquinhas. O candidato abre o site para fazer essa colheita e esse dinheiro só fica disponível só após a confirmação da candidatura dele. Enquanto isso não acontece, ele não pode mexer nesse recurso.

O segundo ponto fundamental é a possibilidade de publicidade impulsionada nas redes sociais. Até então era proibido qualquer tipo de propaganda paga, só em sites pessoais de site ou partido. Agora não. Agora existe a possibilidade de impulsionamento por meio de pagamento pelas redes sociais. É importante observar, no entanto, que o impulsionamento só pode ser feito pelo próprio candidato e não por terceiros, justamente para impedir a proliferação de fake news.

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