Um total de 2.706 detentos - 12,63% da massa carcerária - receberam autorização judicial para saída temporária neste fim de ano em Santa Catarina. Destes, 247 são de Criciúma e 63 de Araranguá, totalizando 310 presos. A liberação já iniciou e o retorno está previsto até o dia 5 de janeiro de 2019.
O número geral catarinense representa um aumento percentual de 22,17% em relação a 2017, quando 2.106 detentos haviam recebido o benefício, e pode sofrer acréscimo em virtude de decisões judiciais exaradas de última hora. Os dados foram atualizados pelo Departamento Estadual de Administração Prisional (Deap), por meio do sistema de Informações Penais.
A Saída Temporária é diferente do indulto natalino, uma vez que é direcionada ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca onde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP).
Já o Indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na época da comemoração de Natal. O benefício é de competência exclusiva da Presidência da República, destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos estabelecidos.