A juíza Bruna Canella Becker Búrigo, da 2ª Vara da Comarca de Orleans do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acatou mandado de segurança da Associação Catarinense de Supermercados – (Acats) com pedido de liminar contra ato do prefeito Jorge Koch (MDB), que assinou o Decreto Municipal n. 4.851/2020 que prevê, entre outras determinações, a limitação de funcionamento de supermercados, mercados e outros (horário de funcionamento das 6h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, enquanto aos sábados ficará restrito ao horário das 6h às 12h, e domingo permanecerá fechado) pelo prazo de 14 (quatorze) dias, como medida de combate ao Covid-19.
O decreto segue o modelo da Amrec. “Defiro a liminar e, por conseguinte, suspendo os efeitos do Decreto Municipal n. 4.851/2020 do Município de Orleans, na parte em que veda o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, fruteiras, feiras livres, peixarias, lojas de venda de produtos alimentícios, lojas de venda de salgados, doces, bolos e tortas, aos sábados a partir das 12h e o funcionamento aos domingos. Ressalta-se, por fim, que o objetivo do Decreto, diante dos fins a que se destina, é minimizar a propagação do coronavírus na cidade de Orleans, mas a vedação de funcionamento dos supermercados, mercados e congêneres, aos sábados a tarde (a partir das 12h) e aos domingos, especialmente no período do início do mês que está por vir (a maioria das famílias realizam compras de insumos alimentícios, higiene e limpeza no início do mês, pois tal marco coincide com o recebimento de salários e remunerações), ao contrário, provocará, ao meu sentir, maior aglomeração e fluxo de pessoas, especialmente aos sábados pela manhã, pois quem trabalha durante a semana possui maior tempo para as compras referidas no final de semana. 30/07/2020. O funcionamento de tais estabelecimentos no final de semana dilui o fluxo de pessoas, sem olvidar que diversas outras medidas sanitárias já foram adotadas para mitigar a proliferação do vírus nesses locais”, escreveu em seu despacho.