Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Entenda a diferença entre assédio sexual e estupro

Delegado Jorge Giraldi explica as particularidades de ambos os crimes

Por Stefanie Machado Criciúma, SC, 19/07/2022 - 13:00
Foto: Arquivo/4oito
Foto: Arquivo/4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Ambos são crimes de natureza sexual, mas carregam particularidades na forma como são cometidos contra as vítimas e também nas punições. O delegado Jorge Giraldi explica a diferença entre assédio sexual e estupro. 

"O assédio é aquela forma que a pessoa quer algum benefício sexual, principalmente, valendo-se de uma posição hierárquica. É o patrão contra a empregada ou o empregado. Geralmente, em casos de violência sexual, a vítima é mulher. Mas, também, a vítima pode ser homem", destaca.

Conforme o delegado, o estupro é forma de violência em que a vítima, independente da sua idade, é forçada a manter relações sexuais ou praticar qualquer ato libidinoso. O criminoso, nesses casos, utiliza agressões ou ameaças. Situações como essa podem acontecer, inclusive, dentro do casamento. 

"Já o estupro de vulnerável é aquela situação em que a vítima não tem a capacidade de dissernimento: ela está acometida por uma enfermidade ou qualquer doença mental, tem a capacidade reduzida. Ou seja, não tem como oferecer resistência, nesse caso é estupro de vulnerável e não há necessidade do uso de violência", informa. 

Giraldi cita como exemplo o caso de abuso sexual que se tornou público no Rio de Janeiro, na semana passada. "O médico anestesista estuprou, sem o uso de violência, a senhora que estava em trabalho de parto. Ela não tinha capacidade nenhuma de oferecer resistência porque estava sedada. Esse é um caso típico de violência de estupro de vulnerável porque a vítima está em uma situação incapaz de se defender, então ele se aproveita da situação", comenta. 

Ainda, manter relações sexuais com menores de 14 anos, independente de consentimento, também é considerado crime. "É muito comum dentro haver casos de estupro do ambiente familiar que não se tornam públicos. Às vezes, a própria mulher é omissa em relação ao abuso e acaba não procurando os órgãos de segurança. Muitas situações de estupro não chegam ao conhecimento da polícia porque há um constragimento muito grande até por parte da própria vítima", salienta. 

Pena para estupro é maior

Para o assédio, a pena é detenção de um a dois anos. Já o crime de estupro tem uma punição mais elevada, que varia quatro a oito anos. A pena aumenta a violência é cometida contra uma pessoa vulnerável. 

"Até mesmo dentro do sistema prisional não aceita a figura do estuprador, principalmente, aquele que estupra uma criança, uma pessoa de idade. Eles sofrem as consequências dos próprios detentos. É um crime que choca muito a sociedade", ressalta Giraldi. 

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito