Há uma confusão comum entre investidores iniciantes quando se fala em duas siglas muito usadas na área: CDI e CDB. A primeira, Certificado de Depósito Interbancário, serve pra balizar o quanto um banco deve cobrar de outro que precisa de um empréstimo para “fechar o caixa no fim do dia”. No segundo, Certificado de Depósito Bancário, a negociação é entre uma pessoa (física ou jurídica) e um banco.
Na iniciativa é uma realização da Som Maior Comunicação em parceria com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Dica de Bolso, o jornalista Arthur Lessa descomplica a confusão. “Você não pode investir num CDI, já que ele é um índice, uma medida, uma referência de rentabilidade, e não um investimento. O CDB, sim, é um produto de investimento”, frisou.
Ouça o comentário de Arthur Lessa desta segunda-feira (27):
Resumidamente, CDB é o produto e CDI é o preço. “Na prática do CDB, você empresta um valor ao banco e recebe os comprovantes desse investimento para, no fim do prazo acertado, voltar com esse vale e receber de volta o seu dinheiro investido e o dinheiro novo dos juros combinados”, exemplificou o jornalista.