No último sábado o Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina (MPE-SC) anunciou o pedido de impugnação do registro da candidatura à reeleição de João Rodrigues (PSD). Com a situação, surge a dúvida nos eleitores: a impugnação representa a impossibilidade (indeferimento) de o candidato concorrer?
O mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional, Luiz Eduardo Conti, esclarece: “Impugnar é se opor, é contrapor. Quando falamos em impugnação é o direito que candidatos, partidos políticos, Ministério Público e coligações tem de se opor a determinada candidatura, na medida que ela não apresenta as condições de legibilidade previstas na Constituição e na Lei. Então existe a ação de impugnação de registro em que os legitimados impugnam a candidatura”.
Segundo Conti o indeferimento de registro depende do julgamento da impugnação. “Ou seja, impugnar quer dizer apenas que o Ministério Público ou partido político alegou que a candidatura não se enquadra nas condições de legibilidade previstas na Lei ou na Constituição. Impugnar é contestar”.