Antes de abrir uma empresa e ter um CNPJ em mãos, é preciso definir algumas categorias que irão depender do lucro e do tipo de atuação da entidade. O Microempreendedor Individual, o Simples Nacional e o Lucro Presumido são formas tributárias que definem a sua empresa e basicamente qual será o seu compromisso com o Estado.
Antes disso, é preciso saber a sua natureza jurídica enquanto empresário. O empresário individual é aquele que presta serviços individuais e que não possui nenhum sócio na empresa e, por isso, responde a 100% de seus bens - ou seja, se fez algo errado a própria pessoa terá de pagar. Já o Empresário Individual com Responsabilidade Limitada (EIRELI) corresponde a quem funda uma empresa com 100 vezes o salário mínimo de um capital social e, por isso, não responde a todos os bens - mas é preciso ter mais dinheiro para fundar.
“O MEI nada mais é do que um empresário individual, porém relacionado a tributação. É aquele senhor que vende pipoca em frente da igreja, que trabalha de forma informal. Para isso, existe uma modalidade de tributação que facilita a regularização dessa pessoa ou empresa”, destacou o contador Felipe Barcelos Figueiredo.
Não são todas as categorias de empresas que podem se classificar como MEI’s. Para isso, é preciso ter um faturamento anual de no máximo R$ 81 mil, proporcional ao período em que a empresa se registrar, além de contar com somente um funcionário fichado com salário mínimo da categoria atuante.
A vantagem de se ser MEI é porque, para abrir, não é preciso gastar nada. “É uma modalidade de trabalho muito em conta, porque paga um imposto de aproximadamente 5% do salário mínimo e já equivale à contribuição do INSS. “Na realidade, hoje o custo para abrir um MEI é praticamente zero, basta entrar no próprio site do Sebrae e fazer o aconselhamento com a prefeitura”, disse o contador.
Já o simples nacional é também uma forma de tributação, e abrange o comércio, indústria, serviço de construção civil e atividades regulamentadas - nos quais os impostos são distribuídos, conforme faturamento. “Há um limite maior, de R$ 3,6 milhões no ano para impostos estaduais e municipais e R$ 4,8 milhões para impostos federais. Passou disso, se enquadra no Lucro Presumido, em que as taxas já são maiores”, pontuou Felipe.