Conforme a Lei Nº 13.726, ficará mais fácil reconhecer firma e autenticar documentos. “A ideia da lei parte da premissa que cidadãos devem ter suas alegações reconhecidas. Os órgãos públicos, nas três esferas, deverão facilitar a exigência de reconhecimento de firma, até mesmo a apresentação de certidão de nascimento em algumas ocasiões”, explica o advogado especialista em direito tributário, Zelei Crispim da Rosa.
Em alguns casos ainda será necessário comparecer em cartórios e fazer do modo tradicional, mas, na maioria das vezes será preciso apenas mostrar um documento oficial. “Por exemplo, se eu tenho contrato de locação e o órgão pede copia autenticada. O próprio órgão pode autenticar como verdadeiro esse documento, se for preciso reconhecer firma, do mesmo modo, ele pode reconhecer firma”, garante.