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Entenda como funciona a contratação temporária e o 13º salário para o fim do ano

A advogada empresarial Márcia Piazza detalhou o assunto no Programa Adelor Lessa

Por Vitor Ávila 11/11/2024 - 13:22 Atualizado em 11/11/2024 - 13:25
Foto: Arquivo/ 4oito
Foto: Arquivo/ 4oito

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Com a chegada das festas de fim de ano e o aumento da demanda no comércio, cresce a busca por trabalhadores temporários. Esse tipo de contratação é essencial para setores que precisam de reforço extra em épocas específicas, como destaca a advogada empresarial Márcia Piazza: “A época de final de ano e outras festividades impacta na necessidade de novos postos de trabalho por um período que a gente considera transitório”. Contudo, a contratação temporária segue regras específicas e visa atender a necessidades pontuais, como aumento de demanda ou substituições por afastamento, como em licenças-maternidade.

Duração e condições do contrato

Segundo a legislação, o contrato de trabalho temporário pode ter duração de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, totalizando 270 dias. “É um contrato com tempo determinado, regido pela Lei 6.019/74”, explica Piazza. “Os direitos do trabalhador temporário são os mesmos do trabalhador com contrato permanente, incluindo carteira assinada, pagamento de salário, vale-transporte, horas extras, férias e 13º salário proporcional.” Uma diferença importante, porém, é que, para esse tipo de contrato, é obrigatória a intermediação de uma empresa registrada no Ministério do Trabalho, que estabelece o vínculo com o trabalhador temporário.

Direitos trabalhistas garantidos

Para garantir a transparência, Piazza recomenda atenção à formalização do contrato. “É importante que o contrato especifique a motivação, as horas de trabalho e as condições”, ressalta a advogada, lembrando que o trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios previstos na CLT, como as horas extras: “O trabalhador temporário pode fazer até duas horas extras, com direito a pagamento adicional”, destaca.

13º salário: como funciona o pagamento

O 13º salário, ou gratificação natalina, é outro ponto que gera dúvidas. Previsto na Lei 4.090/62, ele pode ser pago em duas parcelas – 50% até o final de novembro e o restante até 20 de dezembro. Alternativamente, a empresa pode optar pelo pagamento integral até o fim de novembro. “É um direito que beneficia todos aqueles com carteira assinada que trabalharam mais de 15 dias no ano”, explica Piazza. O benefício também contempla afastamentos, como auxílio-doença, desde que proporcional ao tempo trabalhado.

Regras e obrigações das empresas

A advogada lembra ainda que o não cumprimento dos prazos ou condições pode gerar multas para as empresas. Além disso, o cálculo do 13º salário considera a média salarial e inclui adicionais como horas extras, periculosidade e insalubridade.

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