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Entidades emitem nota de repúdio por palavras de baixo calão proferidas por desembargador

Desembargador José Ernesto Manzi proferiu palavras de baixo calão a uma advogada durante a sustentação oral realizada pela mesma

Por Redação Florianópolis, SC, 30/07/2020 - 16:39 Atualizado em 30/07/2020 - 17:12
Foto: Divulgação
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Seccional de Santa Catarina e de suas Comissões de Direito do Trabalho, de Direito Sindical, e da Subseção de Joinville, juntamente com o Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT/SC), emitem nota de conjunta de repúdio por conta do ocorrido na sessão virtual de julgamento da 3ª Câmara do TRT da 12ª Região (TRT-SC), do dia 29/07/2020 .

O desembargador presidente da Sessão, José Ernesto Manzi, em meio ao julgamento de recurso, proferiu palavras de baixo calão a uma advogada durante a sustentação oral realizada pela mesma.

Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no art. 35, IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94).

As instituições que em conjunto firmam a presente nota repudiam esta conduta, por atentar contra a atuação da advocacia e violar suas prerrogativas, expondo a classe e a magistratura ao vexame público.

As entidades signatárias solidarizam-se com a advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves, de Joinville, e tomarão as medidas cabíveis em relação ao incidente que, veiculado nas redes sociais, repercutiu negativamente perante a comunidade jurídica e toda a sociedade. A OAB/SC já oficiou o magistrado para que este se pronuncie sobre o ocorrido.

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