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Especialista em direito eleitoral esclarece condenação de Lula

Segundo Luiz Conti, existe uma brecha que pode ajudar a defesa do ex-presidente

Por Clara Floriano Criciúma - SC, 25/01/2018 - 12:55

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O ex-presidente Lula foi condenado por unanimidade pelos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. A pena que antes era de nove anos e seis meses passou para 12 anos e um mês, mas só deve acontecer após esgotarem as possibilidades de recursos. A condenação não impede a candidatura de Lula à Presidência, mas isso só será possível após manifestação TSE. Além disso, o petista foi multado em R$ 1,01 milhão.

Hoje pela manhã, o Programa Adelor Lessa ouviu novamente o especialista em Direito Eleitoral, Luiz Conti, que salientou que a prisão do ex-presidente Lula depende do esgotamento de recursos junto ao TRF4.

“Hoje, por força da unanimidade que se firmou ontem no julgamento, o único recurso são os embargos de declaração. Que é um recurso que não tem como objetivo modificar o teor da decisão, mas esclarecer ela em alguma omissão, contradição ou obscuridade que tenha ocorrido dentro do acórdão. Este recurso só é cabível a partir do momento que é publicado o acórdão”, esclareceu.

Segundo o especialista, a decisão depende da publicação no Diário de Justiça e, a partir daí, a defesa do ex-presidente tem um prazo de dois dias para solicitar algum tipo de esclarecimento. “A partir deste momento é que se permitiria a execução provisória da pena. Ou seja, a prisão dele”, comentou.

Conti contou que, durante leitura, descobriu uma brecha para defesa de Lula. “O TRF ontem determinou a execução provisória da pena, sem que o Ministério Público Federal tenha pedido isso. O que acontece é que o TRF4 tem uma sumula, uma decisão interna, que diz que se acabou todos os recursos determina-se a execução provisória. Existe uma decisão do ano passado, do Ministro Celso de Melo, que ele diz que esse procedimento está errado”, revelou.

Neste precedente, segundo Conti, ainda que o STF admita a prisão antecipada antes do trans julgado, é preciso que a decisão tenha sido motivada por um pedido do Ministério Público e que seja justificada.

“A gente vê que tem uma brecha na defesa, dentro que está hoje assentado, para impedir a execução provisória da pena” esclareceu.

Confira a entrevista completa no áudio:

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