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Especialista em Direito Eleitoral explica possibilidades, após julgamento de Lula

Segundo Luiz Conti, existem cinco possibilidades, sendo a primeira e mais improvável a da absolvição do ex-presidente

Por Clara Floriano Criciúma - SC, 24/01/2018 - 10:41 Atualizado em 24/01/2018 - 11:20
(foto: Clara Floriano)
(foto: Clara Floriano)

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Começou hoje pela manhã o julgamento do ex-presidente Lula na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) sobre o caso envolvendo o tríplex no Guarujá. Segundo o Especialista em Direito Eleitoral, Luiz Conti, existem cinco possibilidades, após o julgamento do ex-presidente. A primeira e, segundo o especialista, mais improvável seria a da absolvição de Lula.

“Não dá para descartar, apesar de que a expectativa não é essa. No caso de absolvição, ele fica elegível. É como se a sentença do juiz Sério Moro fosse descartada. E aí cabe ao Ministério Público tentar reverter essa decisão. Tem a possibilidade de ingressar com recurso ao Supremo Tribunal Federal ou ao STJ, dependendo do tipo de violação que se tem”, comentou.

As outras hipóteses decorrem da condenação. A segunda seria a condenação do ex-presidente por três a zero nos dois crimes: lavagem de dinheiro e corrupção passiva. “Neste caso, ele perderia os direitos políticos, estaria inelegível e então teria a possibilidade de recorrer, mas com execução provisória da pena, então já ser preso. Essa execução provisória não é imediata, então não acontece hoje”, explicou.

A terceira hipótese seria se dois desembargadores se posicionarem pela condenação nos dois crimes e um se posicionar pela absolvição. “Aí surge a possibilidade de o ex-presidente ingressar com um recurso chamado de embargos infringentes. Esses embargos começam a correr a partir de dez dias da publicação da sentença. Ele vai ser julgado pela 4ª sessão do TRF, que é formada por três desembargadores que formam a oitava turma e outros três da sétima turma. Então, desta decisão é que se teria a definição se o ex-presidente seria condenado ou não por esses dois crimes”, contou

A quarta e última hipótese seria ter um três a zero para um dos crimes e dois a um para outro crime. “Aí, neste caso, seria possível a execução provisória para este crime que foi três a zero e os embargos infringentes para esse crime que foi dois a um. Em tese, o presidente começaria a executar a sua pena para esse crime que foi três a zero e recorreria, preso, por esse outro crime de dois a um”, esclareceu.

Sempre há a possibilidade de o ex-presidente ingressar com um recurso junto ao STJ ou STF pedindo para que não seja feita a execução provisória da pena. Há ainda uma outra hipótese, que tem sido pouco levantada, que é o aumento da condenação.

“Porque será julgado não só o recurso do ex-presidente Lula e dos dirigentes da OAS, mas também o recurso do Ministério Público pedindo a ampliação da pena, porque o juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente lula em um ato de corrupção e eles querem que seja condenado em três atos, que aumentaria substancialmente a pena do ex-presidente”, comentou.

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